Home Office: Conheça seus Direitos Garantidos por Lei

A modalidade de trabalho remoto que é conhecido popularmente como home office, cresceu de forma acelerada nos últimos anos, principalmente após a pandemia. O que antes era uma modalidade oferecida por poucas empresas, hoje é uma realidade para milhões de trabalhadores brasileiros.

Mas, apesar de muitas pessoas já estarem habituadas a trabalhar de casa, existe uma dúvida muito comum: quais são os direitos garantidos por lei para quem trabalha em home office?

Se você está considerando aceitar uma vaga remota ou já trabalha nesse modelo e quer saber o que a legislação diz, este artigo é para você! Vamos detalhar os principais direitos do trabalhador em home office, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as últimas atualizações na legislação.


O Que é Considerado Home Office Segundo a Lei?

De acordo com a Reforma Trabalhista de 2017, o home office passou a ser oficialmente reconhecido como “teletrabalho”, sendo regulamentado pela Lei nº 13.467/2017.

Segundo a definição legal, teletrabalho é toda a prestação de serviços realizada fora das dependências da empresa, de forma preponderante ou total, utilizando tecnologias de informação e comunicação.

Em outras palavras, quem trabalha de casa com uso de computador, internet e outros recursos tecnológicos, está enquadrado nessa modalidade.


Principais Direitos de Quem Trabalha em Home Office

Direitos

Agora que você já sabe o que diz a lei sobre o conceito de home office, vamos falar dos direitos que o trabalhador remoto tem garantidos por lei.


1. Contrato de Trabalho Específico

O empregador é obrigado a formalizar o regime de teletrabalho em contrato, especificando:

  • As atividades que o empregado irá realizar;
  • As ferramentas que serão utilizadas;
  • A responsabilidade sobre aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos.

Esse contrato pode ser aditado posteriormente caso haja necessidade de mudanças.


2. Direito a Férias, 13º Salário e FGTS

O trabalhador em home office não perde nenhum direito previsto pela CLT. Isso significa que ele tem direito a:

  • Férias remuneradas com adicional de 1/3;
  • 13º salário;
  • Depósito de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Licença-maternidade e paternidade;
  • Demais direitos trabalhistas comuns ao regime presencial.

O fato de o trabalho ser realizado remotamente não altera as obrigações da empresa em relação aos direitos básicos do trabalhador.


3. Controle de Jornada de Trabalho: É Obrigatório?

Uma dúvida muito comum é sobre o controle de horário.

Antes da Medida Provisória 1.108/2022, os trabalhadores em teletrabalho não eram obrigados a ter controle de jornada. Porém, com a atualização da lei, a regra mudou:

Agora, a empresa pode exigir o controle de jornada por meio de sistemas online, aplicativos ou plataformas de gestão de horas. Isso significa que, se o empregador determinar, o trabalhador precisa registrar seus horários de entrada, saída e intervalos.

Mas atenção: a empresa só é obrigada a fazer o controle se quiser.

Se não houver controle, o funcionário pode trabalhar por produtividade ou tarefa, sem horário fixo.


4. Equipamentos e Infraestrutura: Quem Deve Arcar com os Custos?

Segundo a CLT, o contrato de trabalho deve prever quem é responsável por fornecer os equipamentos necessários para o trabalho remoto, como:

  • Notebook ou computador;
  • Cadeira ergonômica;
  • Conexão de internet;
  • Software de segurança.

Na prática, muitas empresas oferecem ajuda de custo ou benefícios extras para cobrir despesas com energia elétrica e internet.

Porém, se o contrato não estipular essa obrigação, o trabalhador pode acabar tendo que arcar com esses custos. Por isso, leia o contrato com atenção antes de assinar.


5. Vale-Alimentação e Vale-Refeição: Ainda Tenho Direito?

Uma das maiores dúvidas dos profissionais que migraram para o home office é: “Vou continuar recebendo vale-alimentação ou vale-refeição?”

A resposta é: depende da política da empresa.

A legislação não obriga o empregador a fornecer esses benefícios, mas, se eles já eram oferecidos no regime presencial, o ideal é que sejam mantidos também no trabalho remoto, para evitar a alteração contratual prejudicial ao trabalhador.

Além disso, empresas que participam de programas como o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) costumam manter os benefícios, independentemente do regime de trabalho.


Direitos

6. Ergonomia e Saúde no Trabalho

A empresa tem o dever de promover condições seguras de trabalho, mesmo à distância.

Por isso, muitas organizações oferecem orientações de ergonomia e cuidados com a saúde mental para quem trabalha de casa.

Além disso, algumas empresas oferecem auxílio financeiro para a compra de equipamentos ergonômicos, como cadeiras e mesas adequadas.

O empregado também tem responsabilidades, como seguir as orientações de segurança e ergonomia repassadas pela empresa.


7. Vale-Transporte: Tem Direito no Home Office?

Se o trabalhador não precisa se deslocar até a empresa, o pagamento de vale-transporte geralmente não é obrigatório.

Contudo, se houver necessidade de comparecimento ocasional ao escritório (reuniões, treinamentos, etc.), a empresa deve arcar com os custos de deslocamento nesses dias.


8. Mudança de Regime: Como Funciona?

Se o empregador quiser mudar o trabalhador de home office para regime presencial (ou vice-versa), é necessário acordo entre as partes, formalizado por meio de aditivo ao contrato.

A exceção é quando o contrato inicial já previa essa possibilidade.


9. Auxílio de Custo: Existe Obrigação Legal?

Embora muitas empresas ofereçam algum tipo de ajuda de custo para despesas domésticas, como internet ou luz, não existe uma obrigação legal clara que determine esse pagamento.

O ideal é que essa questão seja negociada no momento da contratação e fique registrada em contrato.


10. Segurança e Saúde Ocupacional

O home office não isenta a empresa de suas responsabilidades com a saúde e segurança do trabalhador.

O empregador deve orientar sobre boas práticas e pode, inclusive, solicitar o preenchimento de Laudos de Condições Ambientais de Trabalho Remoto.


O Que Mudou Recentemente na Lei Sobre Home Office?

A MP 1.108/2022, posteriormente convertida na Lei nº 14.442/2022, trouxe as seguintes atualizações:

  • Inclusão de aprendizes e estagiários no regime de teletrabalho;
  • Possibilidade de trabalho por produção, sem controle de jornada;
  • Definição clara sobre a aplicação da legislação trabalhista para trabalho remoto prestado fora do Brasil.

Por isso, se você trabalha ou pretende trabalhar remotamente, é essencial estar atualizado sobre essas mudanças.


Conhecer seus Direitos é o Primeiro Passo para um Home Office Saudável e Justo

O home office veio para ficar, mas trabalhar de casa não significa abrir mão dos seus direitos.

Antes de aceitar uma vaga remota ou formalizar um contrato, leia atentamente todas as cláusulas e, em caso de dúvida, busque orientação jurídica ou entre em contato com o RH da empresa.

Ficar bem informado é a melhor forma de garantir que o trabalho remoto seja uma experiência produtiva, saudável e dentro da lei.

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